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NR-01 e NR-31: Portaria MTE nº 342 altera itens sobre direito de recusa do trabalhador

A Portaria MTE nº 342, alterou a redação de itens relacionados ao direito de recusa do trabalhador na NR-01 e NR-31.

Publicada no Diário Oficial, dia 22 de março de 2024, a Portaria 342 estabelece que:

  1. O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar, por motivos razoáveis, que uma situação laboral envolva risco grave e iminente para a sua vida ou saúde.
  2. Deve informar, imediatamente, o seu superior hierárquico.
  3. O trabalhador deve ser protegido de consequências, em decorrência da interrupção.
  4. O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade até que não sejam adotadas medidas corretivas para a situação sinalizada.

Itens alterados na NR-01

Na NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, os textos alterados pertencem aos itens abaixo:

1.4.3, 1.4.3.1 , 1.4.3.2 e 1.4.3.3

Itens alterados na NR-31

.Na NR-31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, os textos alterados pertencem aos itens abaixo:

31.2.5.1, 31.2.5.2, 31.2.5.3 e 31.2.5.4

Para ambas as NRs o texto alterado é o mesmo. Acompanhe os itens na íntegra.

Fonte: https://www.madusaude.com.br/nr01-nr31-portaria-342-direito-de-recusa-do-trabalhador?utm_campaign=duplicado_de_base_de_leads_-_noticias_recusa_cat_det_e_publicidade_medica&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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